De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.
DATA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊINER | IMPORTADOR |
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16/06/2025 09:00:00 | DI | 2512306843 | HDMUPGUM71444100 | PCVU2620598 | CHOCOLATES GAROTO S/A 13-80 |
16/06/2025 10:00:00 | DI | 2511655160 | MEDUAK524810 | MEDUAK524810 | KRACHT LANDBOUW WETENSCHAP LTDA 01-88 |