De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.
| DATA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊINER | IMPORTADOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 27/03/2026 09:00:00 | DUIMP | 26BR00002170494 | SYNNGB26SE010766 | FFAU1987859 | R DA S COSTA E MEND COM TECIDOS LTDA |
| 27/03/2026 10:00:00 | DTA | 2601390365 | DTWS00317727 | FCIU6597336 | FANUC SOUTH AMERICA EQ AUTO S LTDA 01-10 |