De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.
| DATA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊINER | IMPORTADOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 12/06/2026 09:00:00 | DI | 2606971557 | MRKU2895655 | ||
| 12/06/2026 10:00:00 | DTA | 2602787390 | KA0009797 | MRSU9540794 | LIBRAPORT CAMPINAS S.A 02-26 |