De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.
| DATA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊINER | IMPORTADOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 19/05/2026 11:00:00 | DUIMP | 26BR00003581080 | ONEYSHAG55783400 | 152605094823560 | MUNKSJO CAIEIRAS LTDA 01-07 |