De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.
| DATA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊINER | IMPORTADOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 13/08/2026 08:00:00 | DUIMP | 26BR00014062349 | L001EMMU26073100 | MNBU3314056 | CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA 83-04 |
| 13/08/2026 08:00:00 | DUIMP | 26BR00013654650 | 260682210037 | MRKU6506957 | IGM RESINS DO BRASIL LTDA 01-28 |